Prorrogada a Lei sobre cidadania aos Trentinos Santa Maria, 29/03/2006.
 

Os descendentes de trentinos que emigraram quando aquela região fazia parte dos territórios do Império Austro-Hungaro agora têm tempo até 2010 para apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. A Lei 379 de 2.000, que determinava o prazo de 5 anos para apresentar o pedido (tempo esgotado em 20 de dezembro de 2005) foi prorrogada por mais 5 anos. O limite anterior causou muita correria e acúmulo de pedidos nos consulados e causou frustração aos que não conseguiram reunir toda a documentação.

Agora o Congresso italiano aprovou, em fevereiro de 2006, a prorrogação da Lei, de modo que numerosos outros descendentes de trentinos poderão usufruir dessa prerrogativa.

Portanto, se você é descendente de trentino e tiver interesse em ter reconhecida a cidadania italiana, comece já para não perder o prazo e para não enfrentar correrias e filas depois.

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