Os
descendentes de trentinos que emigraram quando aquela
região fazia parte dos territórios do
Império Austro-Hungaro agora têm tempo
até 2010 para apresentar o pedido de reconhecimento
da cidadania italiana. A Lei 379 de 2.000, que determinava
o prazo de 5 anos para apresentar o pedido (tempo esgotado
em 20 de dezembro de 2005) foi prorrogada por mais 5
anos. O limite anterior causou muita correria e acúmulo
de pedidos nos consulados e causou frustração
aos que não conseguiram reunir toda a documentação.
Agora
o Congresso italiano aprovou, em fevereiro de 2006,
a prorrogação da Lei, de modo que numerosos
outros descendentes de trentinos poderão usufruir
dessa prerrogativa.
Portanto, se você é descendente de trentino
e tiver interesse em ter reconhecida a cidadania italiana,
comece já para não perder o prazo e para
não enfrentar correrias e filas depois.
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