No
ano que vem, os cidadãos italianos residentes
no exterior poderão votar para Deputados e Senadores.
Veja quem pode votar e como deve proceder.
PARA O QUE SE VOTA - Os cidadãos italianos que
moram no exterior têm direito de votar para a
eleição da Câmara dos Deputados
e do Senado, e também para os "referendum"
populares na Itália.
Nas eleições políticas vota-se
para eleger 12 Deputados e 6 Senadores na Circunscrição
exterior (no nosso caso vota-se nos candidatos da América
Meridional ou América Latina).
QUEM TEM DIREITO DE VOTAR - Os cidadãos italianos
residentes no exterior que tenham completado 18 anos
(para a eleição da Câmara) e 25
anos (para o Senado), e que estejam inscritos nas listas
eleitorais (organizadas em base aos inscritos no “Anagrafe
per gli Italiani Residenti all’Estero –
AIRE” e no cadastro consular).
COMO SE VOTA - Vota-se por correspondência. Em
até 18 dias da data das eleições,
o Consulado enviará a todos os eleitores um envelope
contendo a documentação necessária.O
eleitor deverá enviar as cédulas ao Consulado
em até 10 dias antes da data das eleições.
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