Eleições na Itália
Santa Maria,16/07/2005.
 

No ano que vem, os cidadãos italianos residentes no exterior poderão votar para Deputados e Senadores. Veja quem pode votar e como deve proceder.

PARA O QUE SE VOTA - Os cidadãos italianos que moram no exterior têm direito de votar para a eleição da Câmara dos Deputados e do Senado, e também para os "referendum" populares na Itália.

Nas eleições políticas vota-se para eleger 12 Deputados e 6 Senadores na Circunscrição exterior (no nosso caso vota-se nos candidatos da América Meridional ou América Latina).

QUEM TEM DIREITO DE VOTAR - Os cidadãos italianos residentes no exterior que tenham completado 18 anos (para a eleição da Câmara) e 25 anos (para o Senado), e que estejam inscritos nas listas eleitorais (organizadas em base aos inscritos no “Anagrafe per gli Italiani Residenti all’Estero – AIRE” e no cadastro consular).

COMO SE VOTA - Vota-se por correspondência. Em até 18 dias da data das eleições, o Consulado enviará a todos os eleitores um envelope contendo a documentação necessária.O eleitor deverá enviar as cédulas ao Consulado em até 10 dias antes da data das eleições.

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